quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

CRIATURA x CRIADOR

A propósito da ameaça de greve da Polícia, do Corpo de Bombeiros e da Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, parece que deu a louca no mundo!...

Secretaria Estadual fazendo greve é o mesmo que um Ministério também entrar em greve. Daqui a pouco, Presidente também fará greve, se o Congresso não aumentar o salário dele...Que que é iiisso?!...A greve, paralisação,  foi admitida pelas Constituições Ocidentais, como instrumento de defesa contra a excessiva exploração dos empregados pelos empregadores privados, estes que pagavam mal os serviços, em um sistema egoísta e explorador, em condições  não sintonizadas com a Declaração dos Direitos Humanos. Não é o caso do funcionalismo público, que tem bons salários e boas vantagens, pelo menos aqui no Brasil. Tanto tem que quando os concursos são anunciados, as filas são enormes. 
 O desequilíbrio salarial  e as greves já havíamos previsto (Inflação Anunciada, publicada aqui neste espaço). A exemplo da Bahia, paralisar irá prejudicar a população, o que não é de direito e nem ético.
Não é de direito, porque o povo não tem como forçar o governo a mudar a sua política econômica, porque ela é uma sequência do que já havia se iniciado no governo do FHC, como o congelamento do salário dos servidores, a tentativa de desvincular a variação do S.Mínimo dos reajustes das aposentadorias, as bolsas de auxílio etc. Então o servidor público não pode punir o povo, privando-lhe dos serviços essenciais. Deveria sim, estarmos unidos para exigir a revisão contratual dos empréstimos e o recálculo das dívidas do governo. Certamente a dívida pública  iria diminuir e, assim, sobraria mais para pagar melhor a todos. Esse tipo de ação eu apoiaria, mas greve?!
Paralisar o serviço policial e de bombeiros, essenciais que são,  é atentar contra os preceitos  insculpidos nos arts.  9º e 37, da Constituição Federal. Causa perplexidade que esses serviços não tenham sido inseridos na relação dos essenciais, da lei 7.783 (a chamada Lei da Greve), provavelmente por influência do funcionalismo nos parlamentares, interesseiros e sedentos de votos (não existe proibição expressa de sindicalização e de greve, pelo art. 142, par. 3º, da Constituição Federal, destinada apenas aos militares do exército).
E, além de inconstitucional, a greve não é ética, porque o servidor tem um compromisso de bem servir à sociedade. Não pode, sob qualquer pretexto, voltar-se contra ela, ainda que de forma indireta, sonegando-lhe o direito à segurança, garantido pelo art. 5º, caput, da Constituição, pela sua exposição ao perigo de incêndios e às ações da marginalidade. 
Fauzi Salmem

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