sábado, 2 de março de 2013

DESCONTO DE 5% PARA PAGAMENTO EM DINHEIRO


É preciso que seja criada uma instituição jurídica, voluntária e imparcial, que se proponha a rever e aperfeiçoar a dispersa e esparsa legislação brasileira, que se afigura como uma parafernália ardilosa e lacunosa.  
Como exemplo de lacuna, no Código de Defesa do Consumidor, por que não existe algum dispositivo, que conceda ao consumidor o desconto de 5% no pagamento à vista de uma mercadoria?
Isso seria necessário, porque quando você paga com cartão de crédito, o comerciante recebe o valor de imediato, mas tem de pagar à financeira de seu cartão, 5% do valor da venda. Então, é claro que o comerciante embute este percentual no preço. E você irá pagar o valor integral, posteriormente. Logo, a financeira recebe 10% pelo uso do cartão, sendo 5% do comerciante e mais os 5% embutidos no preço da mercadoria, que será a sua dívida.
Então, se você pagar em dinheiro, estará pagando também os 5% do cartão!...Mas então você tem direito ao desconto de 5%, pois o comerciante não terá de pagar nada à financeira. Alguns dão desconto, outros não. Estes últimos, portanto, irão ter um ganho sem causa, o que é proibido pelo nosso direito civil!
Pois é, caro leitor, direito você tem, mas não pode exigir o desconto porque não há lei que ampare o direito.
Logo no dia seguinte à notícia do Gaspari, eu envei uma mensagem ao Presidente do CADE, sobre o assunto, pedindo para não atender ao pedido dos comerciantes, pois os atuais preços já contém os 5% que eles pagam às financeiras, e um novo aumento implicaria em aumento da inflação. Fui apoiado por alguns perseguidores da moralização, a quem agradeço.
Fiquei perplexo com a resposta da Ouvidoria do CADE, sem assinatura, que não guardava conexão com o pedido e, pelo teor, parecia fingir falta de raciocínio. Rebati e tornei a ser apoiado pelos corajosos companheiros.
Sem saída, a insuficiente Ouvidoria do CADE remeteu-me ao Fale Conosco do Senacon, do Ministério da Justiça. Ela mesma poderia endereçar a questão àquele Órgão, mas por falta de interesse não o fez.
Mas, gostaria que alguém me ensinasse a falar com o Senacon; alguém já conseguiu?...A questão foi exposta, mas não responderam, é claro.
Então, contei o ocorrido a três senadores, Paulo Paim, em 26/09/12, Delcídio Amaral, Antonio Carlos Valadares e  Rollemberg, que então tratavam do Projeto de Lei, no 281-285, modificador do Código de Defesa do Consumidor:


Pois é, S. Santidades nunca responderam! E eu, que não uso cartão de crédito, continuarei a obter descontos apenas quando o comerciante quiser dar...

Fauzi Salmem
www.fauzi.advogado@gmail.com
Tel. (21) 2544-0710

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