Deu nos jornais, que o ex-governador do Distrito Federal, que foi flagrado recebendo propina e está sendo processado criminalmente, poderá se candidatar novamente. Isto é possível , porque a lei somente impediria a candidatura se já houvesse uma sentença condenatória, e esta ainda não existe, apesar do processo já durar 3 anos! Na época, foi divulgado um vídeo em que ele aparecia recebendo o dinheiro sujo.
Como o povo vota nos candidatos aprovados pelo sistema, então sempre haverá eleitores dos criminosos, estes protegidos por um sistema processual penal disfarçado de democrático, mas que na realidade é potencialmente protetor dos endinheirados. Deve ser por isso, ou seja, para propiciar a obtenção de vantagens na sua tramitação, que os legisladores não previram instrumentos para simplificar o processo judicial, tais como, efetuar julgamentos rápidos quando existir a prova cabal do crime. No caso deste ex-governador não haveria mais o que provar, pois a prova do vídeo foi cabal e a absolvição seria impossível.
A demora na prolação da sentença, como todos sabem, é devida ao uso, pela defesa, de todas as medidas protelatórias permitidas pela lei, e também, ao excesso de feriados, às férias duplicadas dos juízes, ao fato de muitos juízes não mais comparecerem às segundas e sextas (apelidados de juízes TQQ), à eventual corrupção dos operadores do processo (o processo eletrônico melhorou mas não a eliminou) etc.
Assim, enfocando apenas o Código de Processo Penal, penso que deveria haver iniciativa dos grupos moralizantes, no sentido de exigir a inserção nele de um Processo Especial, para permitir julgamentos rápidos nos casos de crimes comprovadamente praticados pelo réu, inclusive restringindo o uso de medidas protelatórias, mas respeitando, na íntegra, os direitos fundamentais previstos na Constituição. Se condenado nesse sugerido Processo, que seria o devido processo legal, o cumprimento da pena seria iniciado, de imediato, na forma prevista na atual Lei de Execução Penal. Pode ser que assim tivéssemos decisões definitivas e rápidas, tão esperadas pela sociedade.
Como o povo vota nos candidatos aprovados pelo sistema, então sempre haverá eleitores dos criminosos, estes protegidos por um sistema processual penal disfarçado de democrático, mas que na realidade é potencialmente protetor dos endinheirados. Deve ser por isso, ou seja, para propiciar a obtenção de vantagens na sua tramitação, que os legisladores não previram instrumentos para simplificar o processo judicial, tais como, efetuar julgamentos rápidos quando existir a prova cabal do crime. No caso deste ex-governador não haveria mais o que provar, pois a prova do vídeo foi cabal e a absolvição seria impossível.
A demora na prolação da sentença, como todos sabem, é devida ao uso, pela defesa, de todas as medidas protelatórias permitidas pela lei, e também, ao excesso de feriados, às férias duplicadas dos juízes, ao fato de muitos juízes não mais comparecerem às segundas e sextas (apelidados de juízes TQQ), à eventual corrupção dos operadores do processo (o processo eletrônico melhorou mas não a eliminou) etc.
Assim, enfocando apenas o Código de Processo Penal, penso que deveria haver iniciativa dos grupos moralizantes, no sentido de exigir a inserção nele de um Processo Especial, para permitir julgamentos rápidos nos casos de crimes comprovadamente praticados pelo réu, inclusive restringindo o uso de medidas protelatórias, mas respeitando, na íntegra, os direitos fundamentais previstos na Constituição. Se condenado nesse sugerido Processo, que seria o devido processo legal, o cumprimento da pena seria iniciado, de imediato, na forma prevista na atual Lei de Execução Penal. Pode ser que assim tivéssemos decisões definitivas e rápidas, tão esperadas pela sociedade.