sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

QUEM DEU A PROPINA?

Os oposicionistas tanto fustigaram o governo, em razão do mensalão, esquecendo-se de um dos seus casos semelhantes, em Minas Gerais. Agora terão de amargar o efeito contrário.

O que importa é que os casos denunciados estão sendo investigados e divulgados. Tem de haver transparência, como este trecho do noticiário sobre o ex-governador e seu vice:

"O processo tramita em segredo de Justiça. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Rogério Tolentino era juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e teria recebido R$ 303,3 mil para favorecer os então candidatos Eduardo Azeredo e o vice Clésio Andrade, no segundo semestre de 1998.De acordo com a sentença da 4ª Vara, Tolentino “votou sistematicamente em prol das teses sustentadas pelo partido do candidato Eduardo Azeredo e seu vice, ainda que ao final não tenham sido todas acatadas pelo órgão colegiado”.

 Mas a transparência não foi total, porque o processo tramita em segredo de justiça. Ora, segredo por quê? Um escândalo desse? Cabe à boa Justiça revogar este segredo e informar quem deu a propina, para o Marcos Valério entregar ao Tolentino. Quem deu, deve ter sido um dos beneficiados pelo governo da dupla governador e vice. 

Taí outro bom motivo para as manifestações dos jovens. Exigir a punição de quem deu, também e sempre!

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

MERCADO ASSASSINO!


De dezembro para janeiro de 2014, vários produtos, dentre eles a carne, sofreram cerca de 20% de aumento, ou seja, mais do que  o dobro da inflação oficial. O povo, manso (maravilha!), nada grita. Uma parte do povo só gritaria, se motivada, atualmente, por certas páginas da rede social. Foi só esta parcela, e assim mesmo jovem,  que se movimentou em junho, aproveitando o início do protesto espontâneo contra o aumento do preço das passagens.

Foi mais uma farra dos jovens, que não souberam nem mesmo o que pedir e não estão sabendo o que cobrar. Com a devida licença dos prezados leitores que pensam em sentido contrário, os jovens deveriam estar cobrando mais ética nas eleições, como por exemplo,  o fim do financiamento das candidaturas, pelas empresas públicas e privadas.  Esta sempre foi a causa principal da degradação parlamentar, pois gera a marionete de grupos de interesse, que podem ser até contrários ao eleitor de S. Excia...Lembremo-nos do confisco da poupança pelos bancos (Banco Central e os demais Bancos). Milhões de brasileiros votaram num presidente que confiscou suas poupanças, atendendo interesses de seus financiadores. Não entendo bem o porquê de não fazê-lo, mas os jovens poderiam estar sempre pressionando contra a alta dos preços, não só dos preços públicos, marcando reuniões para cobrar publicamente, dos empresários, os aumentos injustificados, tais como o da carne.  

Para completar a perplexidade do excessivo aumento dos preços, recebo a mensagem abaixo, que não é mentirosa quanto à rejeição da carne exportada, pela Rússia e, por isso, estou colando abaixo a advertência, onde se afirma (sem provas)  que o produtor está nos estimulando a comer a carne rejeitada, nociva à saúde. A carne, supostamente agressiva à saúde, fora exportada por maus brasileiros, que não mediram esforços para evitar o prejuízo ou aumentar os seus lucros, mesmo sendo  às custas de danos físicos aos consumidores. No exterior eles fiscalizam os produtos (a Rússia barrou por violação de regras – que vergonha para os brasileiros – ficamos com a fama de espertalhões), mas aqui, quem nos defende?  “Eles” têm certeza da impunidade, pois não deixaram e não deixam o Congresso (são financiadores das eleições dos parlamentares) produzir leis, que os punam com a prisão por violarem as existentes, o que fazem diariamente. Os fiscais? Ora, os fiscais...A maioria parece ser constituída por inatos corruptos, que passam nos concursos para se locupletar com a negociação de suas funções. Mas quando a minoria exerce a função, com zelo, o máximo que pode fazer é multar o infrator,  aumentando a arrecadação do governo. Quando isto ocorre, a mídia noticia a “punição” com alarido, como foi o caso do leite com excesso de formol!  Mas, neste caso da carne, parece que os fiscais não deram importância para o critério da Rússia e concordaram com a venda da carne rejeitada, para nós. Em tese, devem ter sido “convencidos” pelos exportadores de que a Rússia exagerou etc, etc...

Tenho dito que sempre vivemos sob a égide da ditadura de um poder econômico. Uma plutocracia descompromissada com a ética. Sempre fomos vítimas de espertezas, independentemente do partido político governante. Os maus empresários gigantes (e não são poucos) deveriam ser identificados, presos e punidos, como na China e em tantos outros países, um modelo que deveria ser copiado por nós. Alternativamente, pois sabemos que “eles” jamais deixarão isso acontecer, a parte inconformada da sociedade poderia aprender a se organizar, fazendo dos membros dos Sindicatos, das Associações e dos Condomínios, os fiscais dos preços e qualidades dos produtos e serviços. Uma alta de preços como a da carne, por exemplo, deveria ser seguida de uma recomendação aos participantes: não comprem carne bovina, ou até mesmo, o exercício da legítima defesa do patrimônio e da saúde pessoal. O mesmo modelo serviria para outros produtos perigosos para a saúde ou sujeito a preços especulativos.  Como, com todos os princípios éticos pregados pelas várias religiões, como podemos admitir que gananciosos empresários queimem toneladas de frango, para “regular o preço do mercado”?!...Um absurdo, num país que tem de haver Bolsa disso e daquilo, para não deixar o pobre morrer de fome!!!

Porém, não se tem nenhuma esperança de que  isso venha a ocorrer, pois o conformismo, que se observa, passa dos limites...me fazendo concordar com a banda gaúcha do “nois somos inútil”.  Entra governo, sai governo, e a lei do Gerson continua...cada vez mais praticada!


Abraços,
Fauzi Salmem

 
 

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

POR ISSO O VOTO É OBRIGATÓRIO



Assistimos a cisões, fusões, alianças e troca de partidos políticos, sem nunca saber exatamente quais as intenções de um e/ou de outro, partido ou candidato, porque, salvo honrosas exceções, tudo sempre é dito de modo vago e impreciso. A maioria dos políticos não está preocupada em ter seguidores de suas ideias, mas apenas em ter eleitores.
Muito a propósito escreveu o Acadêmico João Ubaldo Ribeiro, em 23/06/2013, referindo-se às manifestações de junho:

“Esquerda e direita, notadamente no Brasil, são como o conto de Mário de Andrade, que disse que conto é tudo aquilo que se chama conto. Esquerda aqui é tudo aquilo que se chama esquerda e direita é tudo o que se chama de direita, não fazem nenhum sentido prático e são uma salada de enganações, farsas, meias verdades, vigarices e ignorância mesmo. Elite, nem se fala, e até virou sinônimo, em nosso caso grotesco, de oposição. Os partidos políticos não querem dizer nada e seus programas de televisão são um desfile obsceno de inanidades genéricas, em que todos se manifestam a favor da justiça social, de melhor educação, melhor saúde e mais um farto e invariável bolodório , mas nenhum diz como chegar lá. Se alguém tiver a ousadia de indagar aos partidos se concordam com aquilo por que clamam os manifestantes, todos eles vão assentir, não só porque são reivindicações tão genéricas que não oferecem risco e apenas suscitam as promessas fajutas de sempre, como porque as diferenças entre eles são apenas os nomes dos que se locupletam.”

sábado, 5 de outubro de 2013

O MENSALÃO ESTÁ LEMBRANDO PILATOS



Antes de adentrar no porquê da lembrança, farei uma síntese (não exaustiva) da previsão dos Embargos Infringentes no nosso Direito, e das situações processuais que geram o seu cabimento. O leitor que desejar ir logo para o texto pertinente ao título, poderá passar diretamente para o subtítulo Garantia Constitucional, abaixo.  

Pelo Código de Processo Civil (lei processual comum), após o juiz (primeira instância) decidir o pedido feito em uma ação, o perdedor, se inconformado, poderá recorrer para o Tribunal (segunda instância - grupo de três juízes-desembargadores), que poderá mudar a decisão do juiz ( reforma da sentença). O mesmo ocorre para as ações penais, conforme previsto no Código de Processo Penal.

No entanto, até 1973, para questões de baixo valor, a lei processual civil conferia ao perdedor somente um recurso para o próprio juiz (que funcionava como uma segunda instância), chamado de Embargos Infringentes, que permitia ao juiz mudar a sua sentença (este recurso não fora previsto no Código de Processo Penal). Caso o recorrente conseguisse provar algum erro de julgamento, então o juiz poderia reconsiderar e decidir de modo diverso. Mas para causas acima daquele valor, o perdedor teria mesmo de interpor o recurso para o Tribunal, a conhecida Apelação.

Desde 1973, entretanto, mesmo em questões de baixo valor, depois que o juiz profere a sentença, ele não mais poderá mudar o conteúdo da decisão, ainda que exista um erro dele em sua conclusão. Ele poderá até reconhecer que está errado, em off, mas a lei não lhe permitirá mudar nada do que concluiu, existindo apenas o recurso de Embargos de Declaração (dirigido ao próprio juiz), onde os pontos omissos, contraditórios ou obscuros poderão ser esclarecidos por ele, mas sem mudar a conclusão de deferimento ou indeferimento do pedido cível ou criminal.

É certo, no entanto, que embora não mais exista o recurso de Embargos Infringentes na primeira instância cível (exceção, apenas em algumas leis processuais especiais, como na lei de Execução Fiscal), as leis processuais, civil e penal, sempre o previram nos julgamentos das Apelações e em outros julgamentos não abrangidos por este resumo.

Assim, no julgamento da Apelação, se dois dos três desembargadores decidirem de forma diferente da sentença (votos vencedores) e o terceiro decidir igual a ela (voto vencido), caberá o recurso dos Embargos Infringentes. Neste caso, o acórdão (decisão de um colegiado) será não unânime e o perdedor poderá interpor aquele recurso, defendendo apenas o conteúdo do voto vencido. 

Importante ressaltar que este recurso será julgado por outro grupo de juízes, desta vez em número de cinco, não podendo conter juízes-desembargadores que tenham sido relatores ou revisores no julgamento anterior. 

Tudo o que foi exposto até aqui encontra-se regulado na lei e nos Regimentos dos respectivos Tribunais.

                       Garantia Constitucional

Claro, então, que este recurso integra o devido processo legal e a garantia  constitucional da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Especificamente para ações penais originárias, assim chamadas as ações processadas contra altas autoridades ( conforme previsto na Constituição), o recurso de embargos infringentes não foi previsto na lei e nem em seus Regimentos Internos, exceto no Regimento do Supremo Tribunal Federal.

A imprevisão deveu-se à possibilidade de recurso dos Tribunais inferiores para os superiores, constituindo-se estes a necessária segunda instância. Mas não existindo um tribunal superior ao Supremo, os Embargos foram previstos para serem julgados pelo  próprio Plenário que julgou a ação penal originária (nomeado outro Relator). 

Os Ministros do Supremo que mantiveram este recurso no Regimento, merecem nossas homenagens pois aperfeiçoaram o nosso devido processo legal, sintonizando-o com o Direito Internacional.
 
De fato, o acórdão do Supremo condenou os réus por maioria, havendo,  em favor de alguns réus, quatro votos vencidos, número que gerou o direito processual de interpor o recurso de Embargos Infringentes, por estar previsto expressamente no Regimento Interno do STF.

A posição do Ministro Celso de Melo não teve coloração política.   Seu voto foi técnico e esclareceu a todos os interessados, querendo crer que os senhores Ministros que fizeram declaração à imprensa da absurdidade do cabimento foram imprudentes.

Ou seja, eles apoiavam manter a condenação dos réus (ainda que equivocada), em atenção ao desejo de uma parcela da população, que quer ver a prisão imediata de seus inimigos ideológicos.  

O Ministro Celso provou que a lei que regulamentou o processo da ação penal originária não revogou o Regimento Interno do Supremo. Assim venceu a tese daqueles Ministros, que usavam o argumento da revogação para satisfazer àquela parcela da população.

Do que entendi, queriam que o grito do povo prevalecesse sobre a lei! Contra isso, o brilhante argumento do decano, lembrando a definição aristotélica de que “o Direito há de ser compreendido em sua dimensão racional, da razão desprovida de paixão.

Se a tese da revogação tivesse vencido, o cabimento dos Embargos teria sido negado. Assim, a decisão ficaria muito parecida com a de Pilatos, que se omitiu em evitar uma injustiça gritante, tão clara quanto a luz solar, optando por fazer média com um povo sedento do sangue do inimigo de seus líderes.

Então, ultrapassada a fase da discussão sobre o cabimento do recurso, agora teremos a fase do julgamento de seu mérito, ou seja, os Ministros apreciarão os eventuais equívocos no julgamento anterior, que foram reconhecidos pelos quatro votos contrários. Espera-se o abandono da paixão...

Quanto à prisão dos réus, continuamos com a mesma opinião emitida em “Redução da Impunidade”, aqui postado em abril deste ano.

Fauzi Salmem
Advogado

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

RUTH ESCOBAR, UM PRESENTE DE PORTUGAL PARA O BRASIL

Em 22/09/2013, o Globo publicou uma triste notícia sobre esta importante personalidade do mundo do teatro, sob o título elogioso de “Ruth Escobar, a Agitadora”. Com 70 anos, ela está com Alzheimer e perdeu a memória. Atriz da peça “Torre de Babel”, que fez sucesso nos anos do autoritarismo, atuou e produziu outros espetáculos politizados, sempre lutando pela liberdade de expressão, desafiando censores e militares. Ruth foi deputada duas vezes nos anos 80, período em que, corajosamente, dentre outras peripécias, fez uma algazarra no Dops de São Paulo, e conseguiu libertar quatro atores da peça “A Revista do Henfil”, no grito! No entanto, a publicação do Globo omitiu um de seus maiores feitos, na minha opinião. Tratou-se da proibição indireta da apresentação do Balé Palestino, no Teatro João Caetano ou Municipal (não me lembro), pelo então Secretário da Educação e Cultura, Arnaldo Niskier, em odioso ato supostamente discriminatório e racista, motivado por ser ele sionista e/ou pela visão transmitida pela imprensa ocidental de que os palestinos eram todos terroristas. Uma falsidade, pois não se poderia julgar um povo inteiro pelos atos violentos de grupos radicais, que inconformados e desesperados com a perda de suas terras, promoveram atentados e sequestros de aviões em vários pontos do planeta. Mas, a proibição indireta (justificativas não comprovadas) da apresentação de bailarinos foi intensamente ofensiva aos princípios desta valente mulher, assim como prejudiciais ao evento que organizara. Ela lutou e conseguiu a ordem para apresentação do espetáculo, provavelmente cumprida a contragosto pelo proibidor (que deve ter ficado em casa, com medo de ser atingido por bombas lançadas pelos bailarinos...). A liberdade de expressão, que hoje vivenciamos, deve muito aos corajosos resistentes de então, dentre eles este presente que o Brasil ganhou de Portugal, a inesquecível Ruth Escobar.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

ENCARGOS DO INQUILINO

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de alteração da Lei do Inquilinato, objetivando retirar um trecho da lei, que, na prática, tem permitido o repasse ao inquilino de parcelas  de atribuição do locador, segundo o autor do projeto.
Verifica-se que o atual art. 22, da lei 8245/91,  dispõe que o locador tem a obrigação de pagar os impostos, as taxas e o seguro contra incêndio, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
É esta ressalva, negritada, que o Projeto de Lei objetiva retirar, além de alterar outros dispositivos, que serão comentados posteriormente. 

Passo a dar alguns palpites na modificação proposta.

O Projeto não proíbe a transferência da obrigação (repasse contratual) do pagamento de impostos, taxas e seguro contra incêndio, para o locatário (inquilino). Apenas retira a chancela da lei à transferência do encargo.  Daí que, se o Projeto for aprovado, os locatários poderão questionar a validade do repasse, mas somente nas renovações e em novos contratos, pois não poderão fazê-lo nos vigentes que têm autorização legal.

À luz da natureza jurídica do contrato de aluguel, o inquilino tem direito à posse direta do imóvel, durante o período ajustado com o proprietário. Neste período, ele poderá usar e usufruir dos benefícios do imóvel, nos termos ajustados no contrato e em decorrência da lei .
Para a fruição dos direitos, a nossa lei atribui ao locatário a obrigação de pagar as despesas ordinárias da unidade alugada e as do condomínio, se houver, que incluem despesas com empregados, com água, luz, gás,  manutenção dos elevadores, bombas d’água, equipamentos elétricos etc, pois considera que todas são de interesse de quem usa o imóvel.
E, também, a lei atual admite que o locador transfira para o locatário a obrigação do pagamento dos impostos, taxas e seguro contra incêndio; é o que quase todos os contratos de locação preveem, com fundamento na ressalva acima negritada.

O Projeto pretende retirar aquela ressalva, mantendo a obrigação do locador em pagar os impostos, taxas e seguro contra incêndio, mas sem proibir a transferência da obrigação para o locatário.  
A proibição havia sido proposta em outro Projeto, apresentado em 2003,  que levou quase dez anos tramitando (devido ao “excesso” de trabalho dos parlamentares) até ser arquivado.   Então, a atual proposta pareceu-me apenas ética, pois pretende-se apenas retirar a autorização legal de uma transferência de encargo, que tem sido apontada como uma vantagem ilegítima concedida por eles, legisladores, ao locador...

Penso que, com relação aos tributos, para haver mais equilíbrio entre as partes, o pagamento das Taxas deveria ser obrigação do locatário, como medida de justiça, porque taxas de lixo, de iluminação pública, de incêndio e não sei mais o que, trazem benefícios ao morador do imóvel, naquele período de ocupação. A ele interessa desfrutar de um local seguro, limpo, iluminado etc.
Apenas o IPTU deveria ser de obrigação do locador.

Este é um desequilíbrio não enfocado pelo Projeto de Lei.  De fato, por que o locatário teria de pagar o imposto predial?  Se o IPTU não for pago, a Fazenda Pública poderá cobrar, em dívida ativa, do proprietário. O locador poderia, então, perder a propriedade em leilão, mas o locatário teria apenas de se mudar, se não puder exercer o direito de preferência.

Assim também, qual o motivo de se obrigar o locatário a pagar o seguro contra incêndio? Nenhum, porque apenas o locador será o beneficiário da indenização pelo eventual incêndio. Ele mesmo, o locatário, terá de assumir a perda de seus bens materiais se não tiver contrato de seguro para eles.  

No entanto, sem a proibição da transferência do encargo, os contratos de locação continuarão a não dar opção para o locatário, pois são de adesão em sua grande maioria. Ou ele aceita efetuar todas as despesas e pagamentos, ou não aceita.  


Portanto, na hipótese de colocarem o Projeto em pauta para discussão, é provável que haja uma reação à retirada da ressalva, pois a vontade política dos parlamentares já foi demonstrada no Projeto arquivado (acima referido) e, embora este novo Projeto não proponha a proibição da transferência da obrigação, dificilmente concordarão em deixar uma abertura para o locatário contestar.
De qualquer forma, proibida ou não, o locador sempre poderá aumentar o preço do aluguel, adicionando as parcelas do IPTU e do seguro.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

PELA PAZ NO EGITO


O que ocorre no Egito?

O povo fez todas aquelas manifestações para tirar do poder o grupo do Mubarack, militares que governavam o Egito desde a morte de Anwar Sadat.
Antes, quero esclarecer que o Egito firmou um acordo de paz, reconhecendo o Estado de Israel, em 1979, em troca de  1,5 bilhão de dólares ao ano, pagos pelos EUA, os quais são destinados ao Exército. Esse acordo ferrou com os palestinos, porque perderam um aliado que, a partir de então, teria de se omitir na resistência à Israel.  Isolados, sem o apoio do Egito e da Jordânia, que também firmou acordo semelhante,  os palestinos ficaram tão enfraquecidos que, no confronto com Israel,  em dezembro de 2008,  o Lula sensibilizou-se e foi até Gaza (terra do Egito, que Israel devolveu em razão do acordo) para pedir a Israel que parasse a matança dos palestinos.  Naquela época, o Egito também pediu para parar, mas nada fez de concreto. Acho que foi ótimo não ter feito, porque senão iria haver uma nova guerra. Aquele povo sempre foi muito bravo. Não sabe resolver nada na conversa.

A digressão se fez necessária, para entender o que se passa no Egito. O que quer aquele povo? Derrubaram um regime de força, votaram e elegeram o Mursi. Daí que ele se desentendeu ideologicamente com o presidente da Suprema Corte. E terminou com a sua deposição pelo Exército, apoiado pelas manifestações dos cristãos e dos laicos, ambos anti-islâmicos.

Acho que a questão de fundo é o acordo com Israel. O Mursi não estava a fim de continuar a abandonar os palestinos, cuja maioria é muçulmana e sempre foi amiga dos egípcios. É possível que a hipótese seja verdadeira e, assim sendo, a OTAN tratou de agir, pois um Egito hostil a Israel, enfraqueceria o poder de suporte à ofensiva contra o Irã, pretendida por ela. Assim, os cristãos e laicos, estimulados pelo apoio da OTAN, devem ter gritado pela deposição do Mursi. Claro, os motivos divulgados para as manifestações sempre serão outros, como descumprimento disso ou daquilo, tratamento desigual etc. Mas, isso são conjecturas.

Analisando apenas o quadro fático, verifica-se que, agora, são os muçulmanos que clamam pelo retorno de Mursi à presidência. Há risco de uma guerra civil. Mas, com certeza, para evitá-la, o busílis será: ou retorna o Mursi ao poder, garantindo o cumprimento da decisão das eleições, as quais foram consideradas democráticas pela ONU, ou então, o novo ditador convoca uma Constituinte para redigir outra Constituição e convoca novas eleições. Se a opção for por uma nova Constituição, acho que de nada adianta ser reescrita por nacionais comprometidos com um ou outro grupo. Penso que teria de ser redigida por historiadores e juristas internacionais, imparciais, para que as regras sejam isonômicas e para um Estado laico. Mas se o novo ditador optar por continuar com está, então apavora a enorme probabilidade de uma guerra civil sangrenta, à la Siria.