segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

EMPRESÁRIO VISIONÁRIO



De vez em quando, aprecio certas opiniões e percepções do colunista Elio Gaspari.
Hoje, 24/02/14, ele enaltece um empresário rico (que se formou em Universidade Pública), que tem patrocinado o curso e a manutenção básica de estudantes pobres, aprovados no vestibular de engenharia de uma das melhores (e mais caras) universidades do país. Elogia o sucesso do empreendimento e noticia que o empresário, que doa R$ 360mil por ano, se gratifica trocando mensagens e aconselhando a garotada.  Apesar de parecer muito dinheiro, diz que “o valor real está na alma de quem dá”.  
Conforme afirmou  o famoso jornalista,“se um, em cada dez endinheirados nacionais, que estudaram de graça, seguisse o exemplo daquele empresário, o   Brasil seria outro mais depressa”.
Em princípio, o visionário empresário, descortinou um novo quadro de opções do liberalismo, para obter mão de obra técnica de qualidade (financiar os melhores pobres nas melhores escolas). No caso, não deve estar havendo apenas o caráter filantrópico, agradecido pelo estudo gratuito que ele teve. Claro que deve ter sido celebrado um contrato de exclusividade, para ser cumprido após a formatura, ou uma dívida a ser paga com os futuros salários, pois ninguém dá nada de graça...
Nunca soube de algo parecido, nesta área, salvo pelo envio de profissionais ao exterior para cursos de aperfeiçoamento, que as empresas financiavam,  mas garantiam o retorno do investimento por um contrato de exclusividade(às vezes de 5 anos) no retorno do aperfeiçoado, prática que foi coibida pelo Tribunal Superior.
Quando cheguei ao Rio, transferido do interior para a Filial do Banco em que trabalhava, em março de 1963, ganhava um salário mínimo. Com aquele salário, eu me sustentava, pagando a pensão (quarto dividido e comida), o cursinho vestibular e suas apostilas, livros, transporte, roupa e ainda fumava Continental e assistia um filme no fim de semana, além de poder viajar de ônibus para visitar a família, duas vezes por ano. Um empenho obsessivo para passar no vestibular de engenharia, cujo sucesso requereu o despojamento dos prazeres normais de um jovem de 18 anos. Mas, venci e consegui me formar, valendo-me da legislação que me garantia horário especial, mesmo em se tratando de um banco privado. Mas tudo mudou...
Com a gradativa queda do poder aquisitivo do salário mínimo, de há muito que já teria sido impossível a um jovem atingir o mesmo objetivo, nas mesmas circunstâncias, pois um salário hoje não daria sequer para pagar um curso preparatório.
Na Faculdade de Engenharia da Universidade do Estado da Guanabara (hoje FEUERJ), tive colegas ricos, oriundos de ótimos colégios, que também passaram no mesmo vestibular, valendo-se das irrestrições quanto ao poder aquisitivo do candidato. Claro, os ricos ocupavam os lugares dos pobres e da classe média baixa e média, pois eram mais bem preparados. 
Dentre esses ricos, lembro-me de parentes de empresários da construção civil, de políticos, de lojas tradicionais de produtos domésticos, de fábrica de transformadores de alta potência, de donos de seguradoras etc. Inclusive, quando ingressei, lá já estudava um filho de famoso político, que, após formado, tornou-se governador de Alagoas (Agripino Maia).
Não só na ex-FEUEG,  como nas demais Universidades Públicas, estudaram e se formaram ricos de todos os ramos, sem pagar um só centavo pela formação.
Mas nunca se teve notícia de nenhuma contribuição deles para as Universidades Públicas, quanto mais para financiar jovens carentes.
A surpreendente ideia do empresário deveria servir de exemplo e estímulo para os seus pares financiarem a formação de engenheiros, de médicos, de pesquisadores,  de programadores,  de professores, de técnicos, de operários e de tantos outros que o Brasil precisa, mas cujo potencial, com todo o sistema de cotas, de bolsas etc, encontra-se ainda subaproveitado nas populações de renda baixa.
 Mas, conhecendo-se o perfil conservador, ganancioso e individualista dos empresários nacionais, acho mais provável que eles estimulem aquele empresário a parar com isso...ora pois pois!

sábado, 15 de fevereiro de 2014

TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

Estou colando, abaixo, da Wikipédia, uma fácil e exemplificativa interpretação do que seja a Teoria do Domínio do Fato, que foi usada para condenar os líderes do PT.




teoria do domínio do fato (português brasileiro) ou teoria do domínio do facto (português europeu) afirma que é autor, e não mero partícipe, a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a Infração penal, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu, o qual foi efetivamente foi o agente que diretamente a praticou em obediência ao primeiro. O mentor da infração não é mero Partícipe, pois seu ato não se restringe a induzir ou instigar o agente infrator, pois havia relação de hierarquia e subordinação entre ambos, não de mera influência resistível.
Como desdobramento dessa teoria, se entende que uma pessoa que tenha autoridade direta e imediata a um agente, ou grupo de agentes que pratica ilicitude, em situação ou contexto que tem conhecimento , ou necessariamente deveria tê-lo, essa autoridade poderia ser responsabilizada pela infração do mesmo modo que os autores imediatos. Tal entendimento se choca com o Princípio da inocência, segundo o qual, todos são inocentes, até que se prove sua Culpabilidade, pois essa teoria diz que, para que a autoria seja comprovada, basta a dedução lógica e a Responsabilização objetiva, supervalorizando os indícios.
Criada por Hans Welzel em 1939 para julgar os crimes ocorridos na Alemanha pelo Partido Nazista, consiste na aplicação da pena ao mandante de um crime, mas como autor e não como partícipe do crime. Na época do julgamento dos crimes do Partido Nazista, devido à jurisprudência alemã, a teoria não foi aceita.1
A teoria ganhou projeção internacional quando Claus Roxin publicou a obra Täterschaft und Tatherrschaft em 1963, onde a teoria foi desenvolvida, fazendo com que ganhasse a projeção na Europa e na América Latina. Para que seja aplicada a teoria, é necessário que a pessoa que ocupa o topo de uma organização emita a ordem de execução da infração e comande os agentes diretos e o fato.1 2
Na Argentina, a teoria foi utilizada para julgar a Junta Militar da Argentina, considerando que os comandantes poderiam ser considerados culpados pelos desaparecimentos de várias pessoas durante a Ditadura Militar Argentina. Também foi utilizada pelaSuprema Corte do Peru ao culpar Alberto Fujimori pelos crimes ocorridos durante seu governo, alegando que ele controlou sequestroshomicídios. Foi também utilizada em um tribunal equivalente ao Superior Tribunal de Justiça na Alemanha, para julgar crimes naAlemanha Oriental. É muito utilizada no Tribunal Penal Internacional.1
Foi utilizada pela primeira vez no Brasil no julgamento do Escândalo do Mensalão contra José Dirceu ao condená-lo, alegando que ele deveria ter conhecimento dos fatos criminosos devido ao alto cargo que tinha no momento do escândalo, além de ter sido aparentemente perpetrados por subordinados diretos seus. A utilização dessa teoria como justificativa para responsabilizar, incriminar e condenar José Dirceu, indo de encontro ao Princípio da Inocência, gerou muita polêmica e debates entre doutrinadores e juristas brasileiros, com destaque para os votos de Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e outras pessoas, alegando que, para aplicar a teoria, é necessário haver provas contra o réu da participação no crime, o que, conforme eles, não havia.3 .   

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

QUEM DEU A PROPINA?

Os oposicionistas tanto fustigaram o governo, em razão do mensalão, esquecendo-se de um dos seus casos semelhantes, em Minas Gerais. Agora terão de amargar o efeito contrário.

O que importa é que os casos denunciados estão sendo investigados e divulgados. Tem de haver transparência, como este trecho do noticiário sobre o ex-governador e seu vice:

"O processo tramita em segredo de Justiça. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Rogério Tolentino era juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e teria recebido R$ 303,3 mil para favorecer os então candidatos Eduardo Azeredo e o vice Clésio Andrade, no segundo semestre de 1998.De acordo com a sentença da 4ª Vara, Tolentino “votou sistematicamente em prol das teses sustentadas pelo partido do candidato Eduardo Azeredo e seu vice, ainda que ao final não tenham sido todas acatadas pelo órgão colegiado”.

 Mas a transparência não foi total, porque o processo tramita em segredo de justiça. Ora, segredo por quê? Um escândalo desse? Cabe à boa Justiça revogar este segredo e informar quem deu a propina, para o Marcos Valério entregar ao Tolentino. Quem deu, deve ter sido um dos beneficiados pelo governo da dupla governador e vice. 

Taí outro bom motivo para as manifestações dos jovens. Exigir a punição de quem deu, também e sempre!

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

MERCADO ASSASSINO!


De dezembro para janeiro de 2014, vários produtos, dentre eles a carne, sofreram cerca de 20% de aumento, ou seja, mais do que  o dobro da inflação oficial. O povo, manso (maravilha!), nada grita. Uma parte do povo só gritaria, se motivada, atualmente, por certas páginas da rede social. Foi só esta parcela, e assim mesmo jovem,  que se movimentou em junho, aproveitando o início do protesto espontâneo contra o aumento do preço das passagens.

Foi mais uma farra dos jovens, que não souberam nem mesmo o que pedir e não estão sabendo o que cobrar. Com a devida licença dos prezados leitores que pensam em sentido contrário, os jovens deveriam estar cobrando mais ética nas eleições, como por exemplo,  o fim do financiamento das candidaturas, pelas empresas públicas e privadas.  Esta sempre foi a causa principal da degradação parlamentar, pois gera a marionete de grupos de interesse, que podem ser até contrários ao eleitor de S. Excia...Lembremo-nos do confisco da poupança pelos bancos (Banco Central e os demais Bancos). Milhões de brasileiros votaram num presidente que confiscou suas poupanças, atendendo interesses de seus financiadores. Não entendo bem o porquê de não fazê-lo, mas os jovens poderiam estar sempre pressionando contra a alta dos preços, não só dos preços públicos, marcando reuniões para cobrar publicamente, dos empresários, os aumentos injustificados, tais como o da carne.  

Para completar a perplexidade do excessivo aumento dos preços, recebo a mensagem abaixo, que não é mentirosa quanto à rejeição da carne exportada, pela Rússia e, por isso, estou colando abaixo a advertência, onde se afirma (sem provas)  que o produtor está nos estimulando a comer a carne rejeitada, nociva à saúde. A carne, supostamente agressiva à saúde, fora exportada por maus brasileiros, que não mediram esforços para evitar o prejuízo ou aumentar os seus lucros, mesmo sendo  às custas de danos físicos aos consumidores. No exterior eles fiscalizam os produtos (a Rússia barrou por violação de regras – que vergonha para os brasileiros – ficamos com a fama de espertalhões), mas aqui, quem nos defende?  “Eles” têm certeza da impunidade, pois não deixaram e não deixam o Congresso (são financiadores das eleições dos parlamentares) produzir leis, que os punam com a prisão por violarem as existentes, o que fazem diariamente. Os fiscais? Ora, os fiscais...A maioria parece ser constituída por inatos corruptos, que passam nos concursos para se locupletar com a negociação de suas funções. Mas quando a minoria exerce a função, com zelo, o máximo que pode fazer é multar o infrator,  aumentando a arrecadação do governo. Quando isto ocorre, a mídia noticia a “punição” com alarido, como foi o caso do leite com excesso de formol!  Mas, neste caso da carne, parece que os fiscais não deram importância para o critério da Rússia e concordaram com a venda da carne rejeitada, para nós. Em tese, devem ter sido “convencidos” pelos exportadores de que a Rússia exagerou etc, etc...

Tenho dito que sempre vivemos sob a égide da ditadura de um poder econômico. Uma plutocracia descompromissada com a ética. Sempre fomos vítimas de espertezas, independentemente do partido político governante. Os maus empresários gigantes (e não são poucos) deveriam ser identificados, presos e punidos, como na China e em tantos outros países, um modelo que deveria ser copiado por nós. Alternativamente, pois sabemos que “eles” jamais deixarão isso acontecer, a parte inconformada da sociedade poderia aprender a se organizar, fazendo dos membros dos Sindicatos, das Associações e dos Condomínios, os fiscais dos preços e qualidades dos produtos e serviços. Uma alta de preços como a da carne, por exemplo, deveria ser seguida de uma recomendação aos participantes: não comprem carne bovina, ou até mesmo, o exercício da legítima defesa do patrimônio e da saúde pessoal. O mesmo modelo serviria para outros produtos perigosos para a saúde ou sujeito a preços especulativos.  Como, com todos os princípios éticos pregados pelas várias religiões, como podemos admitir que gananciosos empresários queimem toneladas de frango, para “regular o preço do mercado”?!...Um absurdo, num país que tem de haver Bolsa disso e daquilo, para não deixar o pobre morrer de fome!!!

Porém, não se tem nenhuma esperança de que  isso venha a ocorrer, pois o conformismo, que se observa, passa dos limites...me fazendo concordar com a banda gaúcha do “nois somos inútil”.  Entra governo, sai governo, e a lei do Gerson continua...cada vez mais praticada!


Abraços,
Fauzi Salmem

 
 

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

POR ISSO O VOTO É OBRIGATÓRIO



Assistimos a cisões, fusões, alianças e troca de partidos políticos, sem nunca saber exatamente quais as intenções de um e/ou de outro, partido ou candidato, porque, salvo honrosas exceções, tudo sempre é dito de modo vago e impreciso. A maioria dos políticos não está preocupada em ter seguidores de suas ideias, mas apenas em ter eleitores.
Muito a propósito escreveu o Acadêmico João Ubaldo Ribeiro, em 23/06/2013, referindo-se às manifestações de junho:

“Esquerda e direita, notadamente no Brasil, são como o conto de Mário de Andrade, que disse que conto é tudo aquilo que se chama conto. Esquerda aqui é tudo aquilo que se chama esquerda e direita é tudo o que se chama de direita, não fazem nenhum sentido prático e são uma salada de enganações, farsas, meias verdades, vigarices e ignorância mesmo. Elite, nem se fala, e até virou sinônimo, em nosso caso grotesco, de oposição. Os partidos políticos não querem dizer nada e seus programas de televisão são um desfile obsceno de inanidades genéricas, em que todos se manifestam a favor da justiça social, de melhor educação, melhor saúde e mais um farto e invariável bolodório , mas nenhum diz como chegar lá. Se alguém tiver a ousadia de indagar aos partidos se concordam com aquilo por que clamam os manifestantes, todos eles vão assentir, não só porque são reivindicações tão genéricas que não oferecem risco e apenas suscitam as promessas fajutas de sempre, como porque as diferenças entre eles são apenas os nomes dos que se locupletam.”

sábado, 5 de outubro de 2013

O MENSALÃO ESTÁ LEMBRANDO PILATOS



Antes de adentrar no porquê da lembrança, farei uma síntese (não exaustiva) da previsão dos Embargos Infringentes no nosso Direito, e das situações processuais que geram o seu cabimento. O leitor que desejar ir logo para o texto pertinente ao título, poderá passar diretamente para o subtítulo Garantia Constitucional, abaixo.  

Pelo Código de Processo Civil (lei processual comum), após o juiz (primeira instância) decidir o pedido feito em uma ação, o perdedor, se inconformado, poderá recorrer para o Tribunal (segunda instância - grupo de três juízes-desembargadores), que poderá mudar a decisão do juiz ( reforma da sentença). O mesmo ocorre para as ações penais, conforme previsto no Código de Processo Penal.

No entanto, até 1973, para questões de baixo valor, a lei processual civil conferia ao perdedor somente um recurso para o próprio juiz (que funcionava como uma segunda instância), chamado de Embargos Infringentes, que permitia ao juiz mudar a sua sentença (este recurso não fora previsto no Código de Processo Penal). Caso o recorrente conseguisse provar algum erro de julgamento, então o juiz poderia reconsiderar e decidir de modo diverso. Mas para causas acima daquele valor, o perdedor teria mesmo de interpor o recurso para o Tribunal, a conhecida Apelação.

Desde 1973, entretanto, mesmo em questões de baixo valor, depois que o juiz profere a sentença, ele não mais poderá mudar o conteúdo da decisão, ainda que exista um erro dele em sua conclusão. Ele poderá até reconhecer que está errado, em off, mas a lei não lhe permitirá mudar nada do que concluiu, existindo apenas o recurso de Embargos de Declaração (dirigido ao próprio juiz), onde os pontos omissos, contraditórios ou obscuros poderão ser esclarecidos por ele, mas sem mudar a conclusão de deferimento ou indeferimento do pedido cível ou criminal.

É certo, no entanto, que embora não mais exista o recurso de Embargos Infringentes na primeira instância cível (exceção, apenas em algumas leis processuais especiais, como na lei de Execução Fiscal), as leis processuais, civil e penal, sempre o previram nos julgamentos das Apelações e em outros julgamentos não abrangidos por este resumo.

Assim, no julgamento da Apelação, se dois dos três desembargadores decidirem de forma diferente da sentença (votos vencedores) e o terceiro decidir igual a ela (voto vencido), caberá o recurso dos Embargos Infringentes. Neste caso, o acórdão (decisão de um colegiado) será não unânime e o perdedor poderá interpor aquele recurso, defendendo apenas o conteúdo do voto vencido. 

Importante ressaltar que este recurso será julgado por outro grupo de juízes, desta vez em número de cinco, não podendo conter juízes-desembargadores que tenham sido relatores ou revisores no julgamento anterior. 

Tudo o que foi exposto até aqui encontra-se regulado na lei e nos Regimentos dos respectivos Tribunais.

                       Garantia Constitucional

Claro, então, que este recurso integra o devido processo legal e a garantia  constitucional da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Especificamente para ações penais originárias, assim chamadas as ações processadas contra altas autoridades ( conforme previsto na Constituição), o recurso de embargos infringentes não foi previsto na lei e nem em seus Regimentos Internos, exceto no Regimento do Supremo Tribunal Federal.

A imprevisão deveu-se à possibilidade de recurso dos Tribunais inferiores para os superiores, constituindo-se estes a necessária segunda instância. Mas não existindo um tribunal superior ao Supremo, os Embargos foram previstos para serem julgados pelo  próprio Plenário que julgou a ação penal originária (nomeado outro Relator). 

Os Ministros do Supremo que mantiveram este recurso no Regimento, merecem nossas homenagens pois aperfeiçoaram o nosso devido processo legal, sintonizando-o com o Direito Internacional.
 
De fato, o acórdão do Supremo condenou os réus por maioria, havendo,  em favor de alguns réus, quatro votos vencidos, número que gerou o direito processual de interpor o recurso de Embargos Infringentes, por estar previsto expressamente no Regimento Interno do STF.

A posição do Ministro Celso de Melo não teve coloração política.   Seu voto foi técnico e esclareceu a todos os interessados, querendo crer que os senhores Ministros que fizeram declaração à imprensa da absurdidade do cabimento foram imprudentes.

Ou seja, eles apoiavam manter a condenação dos réus (ainda que equivocada), em atenção ao desejo de uma parcela da população, que quer ver a prisão imediata de seus inimigos ideológicos.  

O Ministro Celso provou que a lei que regulamentou o processo da ação penal originária não revogou o Regimento Interno do Supremo. Assim venceu a tese daqueles Ministros, que usavam o argumento da revogação para satisfazer àquela parcela da população.

Do que entendi, queriam que o grito do povo prevalecesse sobre a lei! Contra isso, o brilhante argumento do decano, lembrando a definição aristotélica de que “o Direito há de ser compreendido em sua dimensão racional, da razão desprovida de paixão.

Se a tese da revogação tivesse vencido, o cabimento dos Embargos teria sido negado. Assim, a decisão ficaria muito parecida com a de Pilatos, que se omitiu em evitar uma injustiça gritante, tão clara quanto a luz solar, optando por fazer média com um povo sedento do sangue do inimigo de seus líderes.

Então, ultrapassada a fase da discussão sobre o cabimento do recurso, agora teremos a fase do julgamento de seu mérito, ou seja, os Ministros apreciarão os eventuais equívocos no julgamento anterior, que foram reconhecidos pelos quatro votos contrários. Espera-se o abandono da paixão...

Quanto à prisão dos réus, continuamos com a mesma opinião emitida em “Redução da Impunidade”, aqui postado em abril deste ano.

Fauzi Salmem
Advogado

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

RUTH ESCOBAR, UM PRESENTE DE PORTUGAL PARA O BRASIL

Em 22/09/2013, o Globo publicou uma triste notícia sobre esta importante personalidade do mundo do teatro, sob o título elogioso de “Ruth Escobar, a Agitadora”. Com 70 anos, ela está com Alzheimer e perdeu a memória. Atriz da peça “Torre de Babel”, que fez sucesso nos anos do autoritarismo, atuou e produziu outros espetáculos politizados, sempre lutando pela liberdade de expressão, desafiando censores e militares. Ruth foi deputada duas vezes nos anos 80, período em que, corajosamente, dentre outras peripécias, fez uma algazarra no Dops de São Paulo, e conseguiu libertar quatro atores da peça “A Revista do Henfil”, no grito! No entanto, a publicação do Globo omitiu um de seus maiores feitos, na minha opinião. Tratou-se da proibição indireta da apresentação do Balé Palestino, no Teatro João Caetano ou Municipal (não me lembro), pelo então Secretário da Educação e Cultura, Arnaldo Niskier, em odioso ato supostamente discriminatório e racista, motivado por ser ele sionista e/ou pela visão transmitida pela imprensa ocidental de que os palestinos eram todos terroristas. Uma falsidade, pois não se poderia julgar um povo inteiro pelos atos violentos de grupos radicais, que inconformados e desesperados com a perda de suas terras, promoveram atentados e sequestros de aviões em vários pontos do planeta. Mas, a proibição indireta (justificativas não comprovadas) da apresentação de bailarinos foi intensamente ofensiva aos princípios desta valente mulher, assim como prejudiciais ao evento que organizara. Ela lutou e conseguiu a ordem para apresentação do espetáculo, provavelmente cumprida a contragosto pelo proibidor (que deve ter ficado em casa, com medo de ser atingido por bombas lançadas pelos bailarinos...). A liberdade de expressão, que hoje vivenciamos, deve muito aos corajosos resistentes de então, dentre eles este presente que o Brasil ganhou de Portugal, a inesquecível Ruth Escobar.